Grupo de pesquisa ligado à linha de Comunicação e Política do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal do Paraná.

Encerrado prazo para que partidos e coligações apresentem pedidos de registro de candidaturas

d3c69d1f-d5e7-4b3c-959e-7e97cc4508ebTerminou às 19h desta segunda-feira (15) o prazo para que candidatos, partidos e coligações enviassem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). Até o momento, foram recebidos 495.403 requerimentos, sendo 16.818 para prefeito, 16.816 para vice-prefeito e 461.769 para vereador.

O número não está fechado, e deve ser atualizado durante toda a noite pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A próxima divulgação dos dados está prevista para às 8h desta terça-feira (16).

Outros prazos

Se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral